domingo, 16 de outubro de 2016

Regulamento da Raspadinha da 105

Regulamento da Raspadinha premiada da 105
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS: Esta promoção é válida em todo território nacional brasileiro, sendo destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa física, de idade igual ou superior a 16 anos, que residir em território nacional e preencher a condições de participação definidas neste regulamento.
2. INÍCIO E TÉRMINO: Esta promoção tem início 17/10/2016 à 20/12/2016
3. DESCRIÇÃO DA MECÂNICA PROMOCIONAL: Todos os consumidores, pessoas físicas e maiores de 16 anos, que no período de 17/10/2016 à 20/12/2016, realizarem a compra de uma raspadinha no valor de R$2,00 (dois reais), terão direito a 01 (uma) raspadinha. O participante, ao raspar a área indicada na raspadinha, poderá ser contemplado com um prêmio indicado no item 5.
   3.1 Para os prêmios elencados no item 5, poderão ser retirados com membros da comissão
4. DA RELAÇÃO ENTRE AS PARTICIPAÇÕES E A QUANTIDADE DE VALE-BRINDES: Serão produzidas 9.000 unidades de raspadinhas, nelas irão conter 52 prêmios
5. PRÊMIOS: Serão ofertados como premiação nesta promoção os itens conforme abaixo, totalizando 52 itens: 01 Camarote Carvalheira 2017, 01 Carvalheira de Olinda 2017, 01 jantar no restaurante Itiban para 2 pessoas, 01 jantar no restaurante Spettus de Boa Viagem para 2 pessoas, 05 caixas de som, 10 lentes para celular (Fish Eye), 10 capas para celular a prova d'água, 05 Selfies Stick, 01 Chandon, 01 Old Par, 01 Grey-goose, 03 vales compras no valor de R$50,00 na Centauro. 03 vales compras no valor de R$50,00 na Saraiva, 02 vales no valor de R$100,00 na Tok & Stok, 05 vales no valor de R$100,00.
6. ENTREGA DOS BRINDES: Ao sortear uma raspadinha premiada, o consumidor poderá entrar em contato com os membros da comissão pelo email "med.comissao105@gmail.com" para agendar a entrega do prêmio.
7. PRAZO DE ENTREGA DE PRÊMIOS: O consumidor poderá entrar em contato com a comissão para retirada dos prêmios até o dia 10/03/2017.